quinta-feira, 30 de abril de 2015

E agora Sr. Luciano Potter?

Jogador negou injúria e Inter foi absolvido por racismo

Na segunda-feira do dia seis de abril do ano corrente, publicamos neste Blog um texto intitulado “O caso Fabrício, injúria racial e seus reflexos - Internacional em conflito com problemas surgindo em cadeia”, que pode ser acessado pelo link "clique aqui e veja o texto"

Rogério Pastl apresentou uma declaração por escrito e assinada pelo jogador Fabrício

Naquela oportunidade, registramos a seguinte opinião: “Como associado e ex-conselheiro, L. Potter deveria ter ajudado o clube. Bastava procurar a B. Militar ou os seguranças particulares para que o Inter tomasse providências, afastando qualquer prejuízo. Não me refiro em omissão, mas sim, em ação positiva. Falou mais alto seu ‘lado comunicador’, se pronunciando publicamente no meio de informação que participa criando prova contrária ao Inter. Ele tem prestígio e reconhecimento, suas palavras vão pesar na decisão. Lembro que o Estatuto é muito claro quanto ‘denegrir a imagem’ da entidade. L. Potter a denegriu ‘independentemente’ de ter sido verdade a injúria racial ou não. Entendo que é motivo para expulsão dele do quadro de sócios, inclusive como pessoa ‘non grata’ dentro do Beira-Rio, proibindo-o inclusive de ingressar e permanecer nas arquibancadas. Falando em ‘verdade’, o suposto ‘injuriador’ nega veementemente a acusação. Ainda mais, se diz de miscigenação negra. Dentro de um estádio de futebol, com palavrões se misturando em um momento de tamanha emoção, L. Potter ‘pode’ ter ouvido o que não foi dito. Não teria se confundido? Os demais torcedores ‘teriam deixado’ uma injúria racial nas arquibancadas sem uma retaliação imediata? Na prática, o indiciamento da procuradoria do TJD vai gerar ‘no máximo’ em perda de pontos, levando uma eventual decisão do Gauchão em Gre-Nal para a Arena. Um prejuízo muito pequeno porque não acredito em exclusão. Mesmo assim, com o veredicto desfavorável fica a mancha na história de uma instituição que tem por símbolo o ícone de ‘Clube do Povo’. É mais do que justificável a exclusão deste rapaz do quadro associativo do SC Internacional.
Pois bem... como é sabido, o Internacional não responderá por nada disso. O TJD gaúcho inocentou a entidade ontem a noite.

Vamos, agora, dar “nome aos bois”!

O grupo RBS fez nada mais do que seu trabalho. Em um país livre, democrático como o nosso, nada mais justo do que dar espaço em sua programação para todo tipo de informação. Ainda mais quando a fonte é justamente um funcionário da empresa. Na qualidade de comunicador, L. Potter também honrou seu papel jornalístico. Profissionalmente, nada mais coerente do que agir pelo impulso de sua atividade como fez.

Luciano da Silva Lopes ou Luciano Potter (Alegrete, 31 de março de 1979), jornalista, apresentador de televisão, radialista e humorista. Ex-conselheiro do SC Internacional

Mas além de comunicador, ele é associado e ex-conselheiro do Inter! O fato de trabalhar com jornalismo não o separa dos demais que pagam mensalmente suas mensalidades. Todo sócio, tal qual L. Potter é, merece e DEVE ser julgado internamente pelo Internacional quando estas regras forem descumpridas. Reza o art. 16, IV (do Capítulo III) do estatuto Colorado as punições aplicáveis ao associado que “por atitudes imorais ou incompatíveis com a ética, prejudicarem o Clube em seu crédito ou interesse”. Cabe desde advertência, verbal ou escrita, suspensão de até noventa (90) dias, até exclusão.
O Sport Club Internacional foi julgado e absolvido. Luciano Potter DEVE responder pelo que disse e, igualmente, ser julgado com direito a defesa. Seja o que ouviu ou “acredita ter ouvido”, sua manifestação na qualidade de associado e ex-conselheiro (não como comunicador) merece AO MENOS ser julgado. Em uma democracia, este sócio que não é diferente de nenhum por conta da atividade que exerce profissionalmente PRECISA receber o mesmo tratamento dos demais. Nem estou levantando questões de ordem de direito civil, indenizações, etc. “Apenas” um atendimento interno, administrativo, que trate esta matéria com o peso que merece.
Não se trata de “uma briga” com a RBS (que nada fez mais que exercer seu papel jornalístico), não se trata de uma represália ao comunicador Luciano Potter (que tem o pleno direito – inclusive profissional – de ter feito o que fez), muito menos de “censura”. Me refiro UNICAMENTE em relação ao associado que, na qualidade de ex-conselheiro conhece as regras do clube, mas não cumpriu.

Saudações Coloradas

Imagens: (Foto) Leandro Behs / Agência RBS; Portal "O Guia do futebol"

3 comentários:

  1. Eu acho uma decisão justa. O caso do grêmio partiu das arquibancadas foi notória a prática de racismo. Ainda assim, creio que o grêmio não deveria ser punido, pois qualquer torcedor contrário poderia se infiltrar na torcida rival para prejudicá-lo. Quem deveria ser punido e, com extremo rigor, deveria ser o jogador. Suspensão por 6 meses..1 ano...seria pouco.

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  2. Realmente é muito complicado espalhar a informação sem antes averiguar o que realmente aconteceu....O Potter tem uma responsabilidade muito grande pois suas palavras atingem um grande numero de pessoas e ele, sendo um ex conselheiro do Internacional, deveria ter certeza do que esta falando ao invés de envolver o nome do clube em acusações tão graves deliberadamente.

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  3. Não tenho muito conhecimento dos fatos ocorridos, por isso, qualquer julgamento não vai passar de mera opinião pessoal sem muitos dados conclusivos. Se a justiça decidiu absolver, melhor para o Inter. Mas num tempo em que o próprio Judiciário começa a perder o crédito, o que podemos concluir disso tudo! Os acontecimentos no Beira-Rio não tiveram a mesma proporção que os da Arena, primeiro, porque no caso do Grêmio, era o Santos de São Paulo, agora dizer que não houve ofensas raciais ao atleta, aí é acreditar demais na inocência dos torcedores colorados, como se isso só fosse coisa de gremista, quando na verdade não é.

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